Confira os vencedores dos 2 dois HTMLs Personalizados sorteados durante o Mercado Livre Experience 2023:
Bruno Leme - Meu Sapato Masculino
Ricardo Santos - Contagem Motor Peças
Parabéns aos vencedores e obrigado a todos que visitaram nosso stand e participaram!
Configurações Iniciais
4 Banners principais para o site
(2 desktop / 2 mobile)
6 Banners de categorias
1 Banner Secundário
Recategorização do menu
Configuração de Domínio e Integração de Plataformas
Redefinição da estrutura (seções) do site
Integração de Aplicativos Parceiros (My Perfit e Titan Push)
Customização do Head via Código HTML/CSSer
Inserção de ícones no menu
Ajustes de Layout
Personalização do layout do submenu
Inserção de imagens no submenu
Ajuste da cor de fundo personalizada do header
Customização do Footer via Código HTML/CSS
Personalização do layout de cores e design
Inserção de URLs personalizadas (Políticas, Como comprar e etc)
Organização das informações
Inserção dos meios de contato, telefone e redes sociais de modo personalizado
Inserção e destaque para CNPJ e nome da loja
Customização do HTML/CSS (Geral/Body)
Ajuste de cor de fundo
Ajustes de layout de botões e tags
Ajuste de cor de seções
Botões, itens e imagens com elemento dinâmico
Personalização de elementos de seção (fundo, sombra e etc)
Barra de destaque em flash (dinâmica ou estática)
Barra de categorias/Marcas no header ou footer
Inserção de carrossel de depoimentos (em breve)
Customização da Página de Produto
Ajuste na cor de botão de compra
Ajuste na cor de botão de adição ao carrinho
Personalização das cores dos itens de características
Ajuste do fundo da cor de destaque da DESCRIÇÃO
Customização das Páginas de Categorias
Inserção de imagem/html 5 no topo das top categorias
Ajuste de cor e fonte de itens do menu lateral
Negócios transformados
Profissionais envolvidos em cada conta
Milhões de reais em Receita gerada para nossos clientes
De experiência em tráfego pago de performance
Milhões gerenciados em tráfego pago
A Digital Growth é uma agência de performance especializada em tráfego pago. Fazemos gestão de campanhas pagas no Google Ads (anúncios na busca do Google e Youtube), Meta Ads (anúncios em Facebook, Instagram e WhatsApp), Pinterest Ads, TikTok Ads, entre outros.
O nosso grande diferencial é aliarmos o know how em Business Intelligence e Web Analytics, para estruturar e gerir as campanhas com ações totalmente orientadas a dados e com foco em performance (resultados).
Através da metodologia GHG e do auxílio de ferramentas como Data Studio e Power BI, conseguimos realizar análises precisas da performance e evolução do seu negócio, sustentando de modo estratégico a tomada de decisão e otimização das campanhas de tráfego pago.
Por isso, nós da DG, somos mais que uma prestadora de serviço, seremos o seu parceiro para o crescimento da sua empresa na internet!
Copyright Digital Growth © - Todos os direitos reservados. CNPJ: 34.410.693/0001-02
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SEU SHOPS DE CARA NOVA NO MELIXP
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.029088/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DIGITAL GROWTH SOLUCOES EM MARKETING DIGITAL LTDA
Endereço: SETE DE SETEMBRO Número: 776 Complemento: SALA 501 BOX 92
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-202
CNPJ/MF nº: 34.410.693/0001-02
1.2 - Aderentes:
Razão Social:E-HACKS SOLUCOES EM E-COMMERCE E MARKETING DIGITAL LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número: 776
Complemento: SALA 501 BOX 53
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-202
CNPJ/MF nº:27.116.354/0001-52 Razão Social:GTK SOLUCOES EM MARKETING DIGITAL LTDAEndereço: SETE DE SETEMBRO Número:
776 Complemento: SALA 501 BOX 178
Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-202
CNPJ/MF nº:34.640.586/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
30/08/2023 a 31/08/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/08/2023 a 31/08/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderá participar da promoção “SEU SHOPS DE CARA NOVA NO MELIXP” a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos
completos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Registro Nacional Migratório -
RNM, civilmente capaz, que proceder ao cadastro dos dados pessoais no estande da Digital Growth, durante a MELIXP (Mercado Livre
Experience), no Transamérica ExpoCenter, a ser realizada durante os dias 30/08 e 31/08/2023.
6.2 Será entregue 1 (um) cupom com código alfanumérico por participante, sem qualquer despesa ou exigência de aquisição de produtos e/ou
serviços. Serão emitidos tantos cupons de participação quantos forem necessários para garantir o fornecimento até o término da campanha,
cuja responsabilidade pela emissão e controle será da mandatária.
6.3 De posse do cupom físico com código alfanumérico, o participante deverá proceder ao cadastro dos dados pessoais abaixo indicados
através de um dos tablets disponíveis no estande da Digital Growth ou pelo celular pessoal, via QR Code a ser disponibilizado:
a) Nome completo:
b) Telefone com DDD:
c) E-mail:
d) Empresa:
e) Site empresa:
f) Faturamento empresa (campo não obrigatório);
g) Código alfanumérico do cupom:
6.4 Finalizado o cadastro, o cupom físico deverá ser depositado na urna, e o participante levará consigo um comprovante, com o código
alfanumérico constante e registrado no sistema da mandatária.
6.5 O cliente deverá fornecer informações pessoais completas e corretas para identificação, sob pena de desclassificação, ficando a
mandatária isenta de qualquer responsabilidade, na impossibilidade de atribuição do cupom de participação ao possível ganhador.
6.6 A participação nesta promoção se efetivará somente com o depósito do cupom na urna disponível, impreterivelmente, até às 19h30, de
cada período de participação. Os cupons depositados no primeiro período de participação, permanecem válidos para a segunda apuração,
exceto o contemplado e eventualmente desclassificados na primeira apuração.
6.7 Serão invalidados os cupons de participação que apresentem irregularidade ou fundado indício de fraude, sem prejuízo das demais
providências a serem tomadas para apuração de eventual responsabilidade cível ou criminal
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/08/2023 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2023 09:00 a 30/08/2023 19:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues NÚMERO: 387 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04757-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Estande da Digital Growth no MELIXP, realizada no Transamérica ExpoCenter
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Serviço de personalização de site do Mercado Shops (HTML Personalizado). 7.000,00 7.000,00 1
DATA: 31/08/2023 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2023 09:00 a 31/08/2023 19:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues NÚMERO: 387 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04757-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Estande da Digital Growth no MELIXP, realizada no Transamérica ExpoCenter
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Serviço de personalização de site do Mercado Shops (HTML Personalizado). 7.000,00 7.000,00 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 14.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 Ao término do período de cada período de participação, às 19h30, a urna será lacrada para a realização da apuração no mesmo dia, às
20h00, podendo todo e qualquer interessado acompanhar a sua realização presencialmente.
9.2 Às 20h00, de cada dia de apuração, um representante da mandatária realizará o rompimento do lacre da urna e o representante da
mandatária escolherá aleatoriamente 3 (três) pessoas, sendo:
a) 2 (duas) pessoas para atuar como testemunhas; e
b) 1 (uma) terceira para extrair os cupons da urna.
9.3 O cupom com código alfanumérico será retirado da urna e entregue às testemunhas, para que consultem o cadastro a ele vinculado no
sistema da mandatária e atestem a veracidade e regularidade das informações fornecidas pelo participante, podendo desta análise resultar
uma das seguintes hipóteses:
a) O cadastro estar íntegro e com as informações necessárias à identificação e à notificação do participante possivelmente contemplado;
neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante, que anunciará o possível ganhador;
b) O cadastro não estar íntegro e com as informações necessárias à identificação e à notificação do participante possivelmente contemplado;
neste caso, as testemunhas irão entregar o cupom ao representante e retirar outro da urna; assim, sucessivamente, até que se encontre um
cupom válido e se proceda à divulgação do possível ganhador.
9.4 Serão, ainda, retirados mais 3 (três) cupons suplentes, que serão fotocopiados e devolvidos para a urna. Serão armazenadas as
fotocópias desses 3 (três) cupons suplentes em um envelope lacrado, a ser rompido somente em caso de desclassificação por
descumprimento do item 9.5.
9.5 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos
necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste
regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.
9.6 É de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados, devendo estes verificarem regularmente as
ligações e/ou mensagens recebidas, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento, em função de
configurações de bloqueio/segurança do telefone.
9.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas de acordo com
o item 9.5, haverá a desclassificação do participante e será rompido o lacre dos cupons suplentes para identificação de outro possível
ganhador.
9.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato com o titular do último cupom suplente, sem o atendimento às
solicitações feitas, haverá a desclassificação desse último e o valor do prêmio será recolhido à União
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2;
b) Fornecer dados incompletos ou incorretos no cupom de participação;
c) Não depositar o cupom de participação na urna durante o período de vigência;
d) Rasurar ou apresentar irregularidade ou fraude na participação;
e) Não cumprir à solicitação feita pela mandatária, em descumprimento ao item 9.5;
f) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.
10.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores e os funcionários da mandatária, das aderentes e dos prestadores de serviços
que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como aos respectivos cônjuges
e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seu cupom de participação, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de
eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus
cupons de participação serão considerados inválidos.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 O contemplado será notificado pela mandatária, mediante telefonema, em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do
descumprimento do contido no item 9.5, observando-se para tanto, os dados preenchidos no cupom de participação.
11.2 O resultado com os nomes dos contemplados será divulgado ao público fisicamente no estande da Digital Growth no MELIXP, observada
a prerrogativa de divulgação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sempre vinculado ao certificado de autorização.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data da apuração ou do descumprimento do item 9.5, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 70.951/72.
12.2 O contemplado deverá assinar a “Carta Compromisso” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais constituirão
compromisso de entrega do prêmio e serão mantidos sob guarda da mandatária pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da
promoção.
12.3 O prêmio consiste em 1 (um) Serviço de personalização de site do Mercado Shops (HTML Personalizado), para cada ganhador, no valor
de R$ 7000,00 (sete mil reais).
12.4 A mandatária entrará em contato com o contemplado e solicitará o preenchimento de um briefing, para que possa criar o “figma”
(estrutura do layout) e desenvolver o site personalizado, a ser finalizado em até 60 (sessenta) dias.
12.5 Após a efetiva entrega do site personalizado, será colhida assinatura do ganhador no “Recibo de Entrega de Prêmio”, momento em que a
mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia.
12.6 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.
12.7 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.
12.8 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
12.9 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos
sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este
firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante
guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF
(cód.0916).
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O preenchimento do cadastro de participação e o depósito do cupom na urna configura o consentimento do participante, mediante aceite
integral dos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, além de autorizar a
mandatária a tratar os dados pessoais fornecidos, nos termos do art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
13.2 Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados
pessoais coletados em decorrência da participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a
operacionalização, divulgação e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas
parceiras supracitadas. A não concordância com a referida disposição, implica na impossibilidade de participação da promoção e na
desclassificação daquele que negar sua aplicação.
13.2.1 As empresas parceiras, todavia, devolverão à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas
decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação
legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação, vez que são ações
imprescindíveis à sua realização.
13.2.2 Os participantes declaram-se devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco
de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE nº 7.638/2022, para envio de comunicação
publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em
Página 4 de 5
qualquer hipótese.
13.2.3 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer
tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para
falecom@digitalgrowth.marketing
13.2.4 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação e invalidação dos cupons gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.
13.3 Eventuais questionamentos deverão ser dirigidos à mandatária pelo SAC da promoção, para o e-mail falecom@digitalgrowth.marketing,
durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e
deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.
13.3.1 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
13.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se ao contemplado o direito de ter seu nome sempre vinculado ao
certificado de autorização.
13.5 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio
distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
13.6 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que
venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto no 70.951/72, bem como alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.
13.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da
respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72."
13.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
13.8 A promoção será divulgada durante a MELIXP (Mercado Livre Experience) e o regulamento completo estará disponível no estande da
Digital Growth nesta feira.
13.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do consumidor com plena concordância de todos, com exclusão expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
Página 5 de 5
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 18/08/2023 às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VVJ.XMM.ESV